STF retoma julgamento sobre responsabilização das plataformas digitais por conteúdos falsos e danosos publicados nas redes

  • 04/06/2025
(Foto: Reprodução)
Atualmente, no Brasil, as grandes plataformas digitais e as gigantes da tecnologia só são obrigadas a retirar do ar algum conteúdo falso depois de uma decisão judicial. STF retoma amanha julgamento sobre conteúdos falsos nas redes O STF - Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos falsos e danosos publicados nas redes sociais. Um exemplo do quanto esse tema é relevante para a sociedade está em uma pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro. O NetLab identificou em apenas dez dias quase 2 mil anúncios fraudulentos na internet. Os anúncios na internet são tentadores. “De quanto você precisa hoje? Nós temos a solução”. Como separar uma oferta confiável de outra que não é? Ainda mais quando o problema é urgente. “Entre em contato e solicite uma proposta agora mesmo”. “Mas aproveite que esse pagamento só está sendo feito até hoje”. Estes dois anúncios são fraudulentos, segundo o NetLab, o Laboratório de Pesquisas Digitais da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Os dois conteúdos podiam ser vistos ainda nesta terça-feira (3) nas redes sociais. Para quem reclamar se o risco de cada clique é todo do consumidor? Atualmente, no Brasil, as grandes plataformas digitais e as gigantes da tecnologia só são obrigadas a retirar do ar algum conteúdo falso depois de uma decisão judicial. “Hoje, a gente tem uma situação onde elas são as únicas empresas que não são responsáveis pelos serviços que prestam. Então, se você é um restaurante, você é responsável pela comida que oferece. Se você é uma escola, é responsável pelo ensino que presta às crianças. E, no caso delas, são responsáveis pela distribuição de conteúdo, que é o produto que vendem, de alguma maneira, para os consumidores, usuários e para a sociedade”, diz Marie Santini, diretora e fundadora do NetLab/ UFRJ. STF retoma julgamento sobre responsabilização das plataformas digitais por conteúdos falsos e danosos publicados nas redes Jornal Nacional/ Reprodução A professora Marie Santini dirige o NetLab. Um estudo do laboratório identificou, em apenas dez dias, 1.770 anúncios com conteúdo fraudulento em plataformas e redes sociais. Valores a receber, empréstimos consignados - muitos motivos viram pretexto para golpes. As fraudes no INSS são a nova tendência. Falsas indenizações são oferecidas com o uso indiscriminado da inteligência artificial. Em um anúncio, a credibilidade do jornalismo do g1 é usada por criminosos. Uma voz robótica parecida com a da apresentadora assume a tela, atraindo quem assiste para uma armadilha digital. Segundo o NetLab, da UFRJ, 95% dos anúncios fraudulentos analisados em março direcionaram o usuário para um aplicativo de conversa onde o golpe foi consumado. Os pesquisadores também identificaram que mais da metade dos anúncios falsos ficaram ativos nas redes por um dia ou até menos que isso. Segundo eles, é uma estratégia dos anunciantes para dificultar a detecção das fraudes. O artigo 19 do Marco Civil da Internet condiciona a responsabilidade das redes a uma decisão judicial. Um remédio demorado diante do poder instantâneo das redes. O NetLab defende um modelo que dê mais agilidade e proteja rapidamente as vítimas de conteúdos falsos ou enganosos: canais de denúncia que tornem as plataformas responsáveis pelo conteúdo que for denunciado. É isso que está sendo discutido no STF. “É preciso criar caminhos mais curtos, mais ágeis, para que a sociedade possa, de alguma maneira, avisar, notificar essas plataformas e, a partir de então, essas plataformas possam ajudar a tornar o próprio ambiente digital mais íntegro, mais saudável, e retirar os conteúdos que são falsos e que estão causando danos a pessoas de forma injusta”, diz Marie Santini. LEIA TAMBÉM Regular redes sociais não é tolher ou mitigar o direito fundamental à liberdade de expressão, afirma ministro Gilmar Mendes STF retoma julgamento sobre responsabilidades das redes sociais

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/06/03/stf-retoma-julgamento-sobre-responsabilizacao-das-plataformas-digitais-por-conteudos-falsos-e-danosos-publicados-nas-redes.ghtml


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