Justiça determina indenização de quase R$ 50 mil a proprietário que perdeu cavalos após disparo de fogos de artifício no interior de SP

  • 02/01/2025
Incidente aconteceu no réveillon de 2018. Reparações por danos morais e materiais foram fixadas pela 2ª Vara de Itápolis e Tribunal de Justiça de SP manteve decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Itápolis (SP) que condenou uma mulher a indenizar o proprietário de dois cavalos mortos após disparo de fogos de artifício na zona rural no réveillon de 2018. A reparação inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp O incidente ocorreu na virada do ano de 2018 para 2019, quando a mulher, que alugava uma chácara, soltou fogos de artifício. O barulho causou agitação nos cavalos de seu vizinho, resultando na morte de um deles e na necessidade de abate de outro devido aos ferimentos. O desembargador Mário Daccache destacou que, embora a queima de fogos não fosse ilegal na época, os riscos à saúde dos animais são amplamente reconhecidos. A decisão foi por unanimidade de votos. Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília. VÍDEOS: assista às reportagens da região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2025/01/02/justica-determina-indenizacao-de-quase-r-50-mil-para-proprietario-que-perdeu-cavalos-apos-disparo-de-fogos-de-artificio-no-interior-de-sp.ghtml


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