Advogado nega participação de Bolsonaro em trama golpista: 'Contra o ex-presidente não se achou absolutamente nada'
25/03/2025
(Foto: Reprodução) Colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (25), a primeira sessão para analisar se deve ser recebida a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
A sessão começou com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e com o posicionamento da Procuradoria-Geral da República. Em seguida, o STF passou a ouvir os advogados dos acusados.
Cada representante tem 15 minutos para falar, em ordem alfabética dos nomes dos acusados.
Leia abaixo o resumo dos argumentos das defesas de Bolsonaro:
Alexandre de Moraes lê relatório que detalha denúncia e defesas; veja a íntegra
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Ex-presidente da República, ex-deputado, ex-vereador do Rio de Janeiro e capitão da reserva do Exército, Bolsonaro foi representado pelo advogado Celso Vilardi.
Segundo o advogado, Bolsonaro foi o presidente mais investigado do país.
"Num primeiro momento investigava-se a live, em um segundo momento o cartão corporativo, depois uma questão de emendas, para se chegar numa questão de vacinas", afirmou.
"O que se achou, praticamente nada", afirmou. "A partir daí o que se restava: uma delação e mais absolutamente nada".
O que vem em seguida
Após os advogados apresentarem seus argumentos, é a vez do relator, Alexandre de Moraes, começar a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo;
Os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
O relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;
Os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em resumo, o colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte.
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Bolsonaro durante julgamento na 1ª Turma do STF sobre trama golpista
Gustavo Moreno/STF
Denúncia
A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado —, a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.
Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. Um dos documentos tem 12 nomes; outro tem 8 nomes. Um terceiro pedido tem 7 nomes. Os outros dois pedidos têm 6 e um nome, respectivamente.
Estará em análise pelo colegiado a denúncia que envolve o político do PL e outras 7 pessoas.
São elas:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
STF tem maioria para manter Moraes, Zanin e Dino em julgamento da denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe
Crimes
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
O que disse a PGR
Na denúncia, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrática e que estava baseada em um "projeto autoritário de poder".
A acusação apontou que o ex-presidente, junto com Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o "núcleo crucial da organização criminosa".
Segundo a PGR, "deles partiram as principais decisões e ações de impacto social", ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse núcleo - atuava como "porta-voz" de Bolsonaro e transmitia "orientações aos demais membros do grupo".
De acordo com a PGR, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e "com forte influência de setores militares". Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes.
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